Vistos
 
     Os vistos dividem-se em (clique no tipo de visto desejado):

A retirada do visto deverá ser feita pessoalmente pelo requerente, neste Consulado Geral. O redirecionamento de visto não está em conformidade com a legislação em vigor. O requerente não deverá sair do território brasileiro, sem ser titular do visto adequado. Se o fizer, sujeita-se a retornar ao Brasil, deslocação esta pela qual  o Estado português não será responsabilizado.     

     Para consultar a legislação em vigor, clique nos links abaixo:

Lei 23/2007 de 4 de Julho com as alterações introduzidas pela Lei nº29/2012 de 9 de Agosto
define as condições e procedimentos de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros do território português, bem como o estatuto de residente de longa duração.

Decreto-Regulamentar n.º 84/2007, de 5 de Novembro
Regulamenta a lei 23/2007, de 4 de Julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros do território nacional.

Regulamento (CE) NR - 810/2009 de 13 de Julho
Estabelece o Código Comunitário de Vistos

     Para maiores esclarecimentos Visite o site dos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras

FAMILIARES

     Os familiares brasileiros do solicitante do visto principal, não necessitam solicitar visto para acompanhá-lo. Caso seja autorizado o visto principal, os seus familiares brasileiros, deverão regularizar a sua situação junto ao SEF - Serviço de Estrangeiros e Fronteiras - logo que cheguem a Portugal. Esses familiares deverão estar devidamente documentados inclusive com o Seguro Saúde.

     Nos casos em que os familiares do solicitante do visto principal sejam de uma nacionalidade que exija visto para entrar em Portugal, após a autorização do visto principal, devem aqui solicitar um visto de curta duração.

INSTRUÇÕES DE ENVIO

     Se já reuniu todos os documentos necessários à instrução do seu pedido de visto, clique aqui para obter instruções para o envio dos mesmos. 

    Atenção, ao enviar seus documentos pelo correio, os mesmos serão analisados e, caso estejam corretos será convocado para a entrevista, somente após a mesma é que o processo tem início.

Atenção: O pedido de visto pode, em certas situações, ser indeferido liminarmente. Nesse caso, o interessado será notificado. Se o pedido vier a ser indeferido liminarmente, por se manterem os fundamentos que conduzem ao seu indeferimento, não haverá lugar ao reembolso de qualquer quantia, pois os custos referem-se ao encaminhamento e tratamento do pedido de visto e não ao visto propriamente dito.

Lista de Países cujos cidadãos estão sujeitos a visto para entrar em Portugal

Lista de Países cujos cidadãos estão sujeitos a visto de escala aeroportuária (VEA) em Portugal

Lista de Países cujos cidadãos estão isentos de visto para entrar em Portugal

Lista dos Estados Membros da União Européia

Lista do países do Espaço Schengen

Nota sobre a entrada de estrangeiros em Portugal


Informações sobre a SRA (Síndrome Respiratória Aguda - Pneumonia Atípica)


Visite o site dos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras

     Se ainda tem dúvidas, clique aqui para enviá-las para o Sector de Vistos