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Consulte a legislação a respeito
clicando aqui (artigos 54º a 57º).
FAMILIARES
Os familiares brasileiros do
solicitante do visto principal, não necessitam solicitar visto para
acompanhá-lo. Caso seja autorizado o visto principal, os seus
familiares brasileiros, deverão regularizar a sua situação junto ao SEF -
Serviço de Estrangeiros e Fronteiras - logo que cheguem a Portugal. Esses
familiares deverão estar devidamente documentados inclusive com o Seguro
Saúde.
Nos casos em que os familiares do solicitante do visto principal
sejam de uma nacionalidade
que exija visto para entrar em Portugal, após a autorização do
visto principal, devem aqui solicitar um visto de curta duração.
VALIDADE DO VISTO
O visto de estada temporária é válido por quatro meses e
para múltiplas entradas em território nacional podendo ser prorrogado em
Portugal junto ao SEF.
PRAZO PARA CONCESSÃO DO VISTO
O prazo máximo para a decisão sobre o pedido de visto de estada
temporária é de 30 dias contados a partir da instrução do pedido (a
instrução do pedido somente é feita após a entrevista e com toda
documentação correcta).
O visto, depois de autorizado, só será concedido mediante apresentação do
título de transporte de regresso o qual deverá ter a validade mínima
de 120 dias ou a validade do período visto (excepção feita aos casos de
vistos para investigação altamente qualificada).
DOCUMENTOS ORIGINAIS A ENVIAR:
Quando tiver reunido todos os documentos abaixo (e
somente quanto tiver todos) deve acessar o
Formulário
de Pedido de Visto (clique aqui)
e preenchê-lo com os
dados correctos.
Atenção: no item 25 (duração da estadia) deve
preencher com 90 (dias) e esse valor será alterado depois da entrevista (do
contrário gerará um erro).
Após submeter o pedido, receberá o formulário
preenchido, que deverá imprimir, juntar com os demais documentos e nos
enviar pelo correio.
NÃO VENHA AO CONSULADO SEM TER SIDO CONVOCADO.
- Formulário de pedido de visto preenchido
e impressso (ver parágrafo acima);
- Autorização destinada ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras para que
seja consultado o registo criminal português do requerente (clique aqui
para obter o modelo), excepto para menores de 16 anos;
- Declaração de estar ciente de que não deve viajar para Portugal
sem estar de posse do devido visto (clique aqui
para obter o modelo);
- Declaração do próprio, especificando as atribuições profissionais que
possui, período que pretende permanecer em Portugal, local de alojamento
e referências em Portugal;
- 02 fotos 3x4 a cores com fundo branco e liso, actualizadas e com boas condições
de identificação do requerente;
- original da sua última conta telefónica (em nome do
titular, do cônjuge ou do responsável);
- Passaporte original (não envie, deverá apresentar quando for
convocado) - Validade do Passaporte: Superior a 03 meses, finda a
validade do visto;
- Fotocópia autenticada do passaporte (somente da identificação
e das folhas usadas);
- Fotocópia autenticada da carteira de identidade
(RG, se for brasileiro ou RNE, se for estrangeiro - a Validade
do Título de Residência-RNE deve ser superior ao término do pedido
do visto, em 90 dias);
- Documentos que fundamentem o pedido deste
visto, de acordo com as alíneas acima;
- Comprovativo da existência de meios de subsistência em
Portugal, apresentando documento específico para o tipo de
visto solicitado de acordo com o artigo 54 alínea a) a g).
No caso de trabalho subordinado
apresentar
para além do contrato de trabalho, declaração do IEFP relativo ao
contingente global; - Comprovativo das condições de alojamento em Portugal;
- Atestado de antecedentes criminais brasileiro,
devidamente autenticado,
para saber como obtê-lo correctamente, e autenticá-lo, clique aqui;
- Tratando-se de pedido de visto respeitante a menor de 18
anos sujeito ao exercício do poder paternal ou incapaz, deve ser
apresentada a respectiva autorização.
- Seguro Saúde Internacional particular ou PB4-INSS (para
isso, caso seja beneficiário do INSS clique aqui);
Se já reuniu todos os documentos
necessários à instrução do seu pedido de visto,
clique aqui para obter
instruções para o envio dos mesmos.
Atenção, ao enviar seus documentos pelo correio, os mesmos serão
analisados e, caso estejam correctos será convocado para a entrevista,
somente após a mesma é que o processo tem início.
Atenção:
O pedido de visto pode, em certas situações, ser indeferido liminarmente.
Nesse caso, o interessado será notificado. Se o pedido vier a ser
indeferido liminarmente, por se
manterem os fundamentos que conduzem ao seu indeferimento,
não haverá lugar ao reembolso de qualquer
quantia, pois os custos referem-se ao encaminhamento e tratamento
do pedido de visto e não ao visto propriamente dito.
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