Visto de Estada Temporária
 


Consulte a legislação a respeito clicando aqui (artigos 54º a 57º).

FAMILIARES

     Os familiares brasileiros do solicitante do visto principal, não necessitam solicitar visto para acompanhá-lo. Caso seja autorizado o visto principal, os seus familiares brasileiros, deverão regularizar a sua situação junto ao SEF - Serviço de Estrangeiros e Fronteiras - logo que cheguem a Portugal. Esses familiares deverão estar devidamente documentados inclusive com o Seguro Saúde.

Nos casos em que os familiares do solicitante do visto principal sejam de uma nacionalidade que exija visto para entrar em Portugal, após a autorização do visto principal, devem aqui solicitar um visto de curta duração.

VALIDADE DO VISTO

O visto de estada temporária é válido por quatro meses e para múltiplas entradas em território nacional podendo ser prorrogado em Portugal junto ao SEF.

PRAZO PARA CONCESSÃO DO VISTO

O prazo máximo para a decisão sobre o pedido de visto de estada temporária é de 30 dias contados a partir da instrução do pedido (a instrução do pedido somente é feita após a entrevista e com toda documentação correcta).

O visto, depois de autorizado, só será concedido mediante apresentação do título de transporte de regresso o qual deverá ter a validade mínima de 120 dias ou a validade do período visto (excepção feita aos casos de vistos para investigação altamente qualificada).


DOCUMENTOS ORIGINAIS A ENVIAR:

Quando tiver reunido todos os documentos abaixo (e somente quanto tiver todos) deve acessar o
 Formulário de Pedido de Visto (clique aqui)
e preenchê-lo com os dados correctos.

Atenção: no item 25 (duração da estadia) deve preencher com 90 (dias) e esse valor será alterado depois da entrevista (do contrário gerará um erro).
Após submeter o pedido, receberá o formulário preenchido, que deverá imprimir, juntar com os demais documentos e nos enviar pelo correio.

NÃO VENHA AO CONSULADO SEM TER SIDO CONVOCADO.

  1. Formulário de pedido de visto preenchido e impressso (ver parágrafo acima);
     
  2. Autorização destinada ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras para que seja consultado o registo criminal português do requerente (clique aqui para obter o modelo), excepto para menores de 16 anos;

  3. Declaração de estar ciente de que não deve viajar para Portugal sem estar de posse do devido visto (clique aqui para obter o modelo);
     
  4. Declaração do próprio, especificando as atribuições profissionais que possui, período que pretende permanecer em Portugal, local de alojamento e referências em Portugal;
     
  5. 02 fotos 3x4 a cores com fundo branco e liso, actualizadas e com boas condições de identificação do requerente;
     
  6. original da sua última conta telefónica (em nome do titular, do cônjuge ou do responsável);
     
  7. Passaporte original (não envie, deverá apresentar quando for convocado) - Validade do Passaporte: Superior a 03 meses, finda a validade do visto;
     
  8. Fotocópia autenticada do passaporte (somente da identificação e das folhas usadas);

  9. Fotocópia autenticada da carteira de identidade (RG, se for brasileiro ou RNE, se for estrangeiro - a  Validade do Título de Residência-RNE deve ser superior ao término do pedido do visto, em 90 dias);

  10. Documentos que fundamentem o pedido deste visto, de acordo com as alíneas acima;
     
  11. Comprovativo da existência de meios de subsistência em Portugal,  apresentando documento específico para o tipo de visto solicitado de acordo com o artigo 54 alínea a) a g).
    No caso de trabalho subordinado apresentar para além do contrato de trabalho, declaração do IEFP relativo ao contingente global;
     
  12. Comprovativo das condições de alojamento em Portugal;

  13. Atestado de antecedentes criminais brasileiro, devidamente autenticado, para saber como obtê-lo correctamente, e autenticá-lo, clique aqui;
     
  14. Tratando-se de pedido de visto respeitante a menor de 18 anos sujeito ao exercício do poder paternal ou incapaz, deve ser apresentada a respectiva autorização.
     
  15. Seguro Saúde Internacional particular ou PB4-INSS (para isso, caso seja beneficiário do INSS clique aqui);

         Se já reuniu todos os documentos necessários à instrução do seu pedido de visto, clique aqui para obter instruções para o envio dos mesmos. 

        Atenção, ao enviar seus documentos pelo correio, os mesmos serão analisados e, caso estejam correctos será convocado para a entrevista, somente após a mesma é que o processo tem início.

    Atenção: O pedido de visto pode, em certas situações, ser indeferido liminarmente. Nesse caso, o interessado será notificado. Se o pedido vier a ser indeferido liminarmente, por se manterem os fundamentos que conduzem ao seu indeferimento, não haverá lugar ao reembolso de qualquer quantia, pois os custos referem-se ao encaminhamento e tratamento do pedido de visto e não ao visto propriamente dito.